Objetivo do patrocínio
Patrocínio é uma forma sutil de publicidade onde a empresa busca clientes para associar sua marca a alguma atividade ou pessoa que represente valores ou qualidades que atraiam seus clientes.
Essas atividades ou pessoas geralmente estão fora do escopo das atividades normais da empresa.
Qual a vantagem de patrocinar algo?
Reconhecimento da marca
Estar presente no evento como patrocinador possibilita reforçar o valor da marca e fortalecer seu posicionamento de negócio, além de se relacionar com novos contatos e potenciais clientes.
Qual é o conceito de patrocinadores?
DEFINIÇÃO
Patrocínio é a ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da marca do patrocinador e/ou de seus produtos e serviços com projeto de iniciativa de um terceiro, mediante a celebração de contrato de patrocínio.
Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Objetivo
Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular, fomentar, e profissionalizar a prática esportiva.
Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério do Esporte para aprovar um projeto
1º Capacidade de ampliar o acesso da população ao esporte
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente
Quem pode patrocinar
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoas físicas que fazem a declaração completa do IR podem destinar até 6%.
Isenção fiscal
Todos os projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal.
O Batimento do imposto se dá diretamente na DARF.
A aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário oficial da União).
Como Incentivar
Para empresas
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal)
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet
7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos
Para pessoas físicas
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto.)
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação)
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet"
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos
O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao seu Imposto de renda a recolher. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Cálculo do Incentivo
As empresas aptas a incentivar projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo ao Esporte podem destinar, dentro do mesmo exercício fiscal, até 1% do Imposto de Renda a recolher.
Venha conhecer nosso Projeto-
Publicado no DIARIO OFICIAL DA UNIÃO - Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Projeto: Time JKC - Kart Processo nº: 71000.083298/2022-47 SLI: 220308
Em referência ao projeto supramencionado, informamos que foi submetido à 166ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, realizada em 9 de novembro de 2022, e teve autorização de captação de recursos concedida parcialmente no valor de R$ 640.932,24, com prazo de captação até 09/11/2024, conforme Portaria nº 424/2020.
Entre em contato: 47-99602.1692 WhatsApp.